Uma das reformas legislativas mais ambiciosas das últimas décadas está em andamento: a revisão do Código Civil brasileiro. Com mais de mil artigos em análise, a proposta busca atualizar uma legislação que, desde 2002, tenta acompanhar os rápidos movimentos sociais, tecnológicos e familiares do país — nem sempre com sucesso.
O que está em jogo vai muito além de cláusulas jurídicas. A reforma coloca no centro do debate temas sensíveis como relações extraconjugais, responsabilidade com ex-sogras, múltiplos pais e mães, e até mesmo o direito de planejar a própria lucidez futura.
Famílias que vão além do sangue
Uma das mudanças mais marcantes é o reconhecimento de novas configurações familiares. O texto propõe que vínculos socioafetivos, como aqueles construídos com padrastos, madrastas ou pais de criação, tenham o mesmo peso legal que os laços biológicos. A multiparentalidade passa a ser considerada: uma criança poderá ter legalmente mais de dois pais ou mães — uma realidade já existente na prática, mas ainda não totalmente acolhida pela lei.
A proposta também dá mais autonomia à mãe na identificação da paternidade, permitindo que, em caso de recusa ao exame de DNA, a palavra materna tenha validade para reconhecimento legal do pai.
Regras para o amor… e para o fim dele
O projeto traz novidades também para quem está casando — e para quem está se separando. Entre os pontos inovadores, está a criação da chamada cláusula “sunset”, que permite aos casais definir regimes de bens temporários. Por exemplo: nos primeiros cinco anos de casamento, vigora a separação total de bens; após esse prazo, passa a valer a comunhão universal. Uma forma de permitir mais flexibilidade e planejamento patrimonial ao longo da vida a dois.
No entanto, é na parte do divórcio que o texto desperta maior polêmica. A nova redação prevê que, mesmo após o fim do casamento ou da união estável, ex-cônjuges podem continuar responsáveis por manter não apenas os filhos, mas também os dependentes econômicos da relação — e é aí que entra a sogra.
Imagine um cenário em que, durante o casamento, a sogra idosa morava com o casal e dependia financeiramente deles. A nova regra pode permitir que, após a separação, o ex-marido ou a ex-mulher seja judicialmente obrigado a continuar arcando com os custos dessa sogra. Tudo dependerá da avaliação do juiz e da comprovação de vínculo de dependência. Polêmico? Sim. Mas com potencial para proteger famílias que vivem fora dos modelos tradicionais.
Limites para amantes e blindagem patrimonial
Outro ponto delicado da proposta envolve relações extraconjugais. A reforma sugere que doações feitas a amantes — enquanto o doador ainda era casado ou vivia em união estável — possam ser anuladas até dois anos após o fim da relação. A medida busca preservar o patrimônio familiar e evitar que terceiros, fora do núcleo conjugal, sejam beneficiados em detrimento do cônjuge ou dos herdeiros legais.
Planejamento da própria lucidez
Num avanço inédito, o texto permite que qualquer pessoa, em pleno gozo das suas capacidades mentais, possa determinar antecipadamente como quer ser cuidada caso perca a lucidez no futuro. É o chamado “mandato duradouro”: o cidadão pode indicar, por escrito, quem será seu curador e quais decisões essa pessoa poderá tomar sobre saúde, finanças e vida pessoal.
A proposta ainda passará por debates intensos no Congresso Nacional.