O governo propôs uma Medida Provisória que muda a regra do jogo para quem investe em títulos antes isentos de imposto de renda — como LCIs, LCAs, CRIs, CRAs e debêntures incentivadas. A ideia é aplicar uma alíquota fixa de 5% de IR, como alternativa à polêmica elevação do IOF.

Se aprovada pelo Congresso, a mudança passará a valer somente em 2026, respeitando o princípio da anualidade.

Ainda vale a pena investir?
Mesmo com os 5%, esses títulos seguem vantajosos na comparação com outros produtos de renda fixa.

Hoje, por exemplo, uma LCI que paga 85% do CDI já entrega o mesmo rendimento líquido de um CDB que paga 100% do CDI, graças à isenção de IR.

Com o novo imposto, essa equivalência só ocorre a partir de 89% do CDI, segundo cálculos de planejadores financeiros. A atratividade cai — mas não desaparece.

Conclusão? Não é hora de vender. Títulos já adquiridos continuam com isenção até o vencimento. A atenção agora deve estar nas novas emissões e na comparação correta entre ativos, considerando o impacto da tributação.

O impacto nas emissões
Para os bancos e empresas que emitem esses títulos, a mudança tem efeitos diretos.

Com a introdução do IR, será necessário pagar mais para manter os papéis atrativos, o que pressiona margens e pode levar a uma queda nas emissões.

No caso de CRIs e CRAs, o ritmo de captação já vinha desacelerando desde o início do ano, por conta de restrições regulatórias. Com o novo imposto, a tendência é de freio adicional.

Já LCIs e LCAs, que juntas somam mais de R$ 1 trilhão em estoque, podem ver o crescimento se estabilizar.

Curto prazo: uma corrida antecipada
Como o IR só vale a partir de 2026, o mercado pode viver uma “corrida” por novas emissões ainda em 2025, antes da mudança de regra.

Instituições financeiras devem adiantar ofertas para aproveitar o último ciclo de isenção. Para o investidor, isso pode significar boas oportunidades de taxas — ao menos até o fim deste ano.

Nova regra para títulos comuns
A proposta também afeta os títulos que já são tributados, como CDBs e fundos.

A ideia é acabar com a tabela regressiva do IR, substituindo as atuais faixas (22,5% a 15%, conforme o prazo de aplicação) por uma alíquota única de 17,5%.

Segundo estimativas técnicas, o impacto seria fiscalmente neutro, mas muda a dinâmica de incentivo a prazos mais longos.