O inventário é um processo legal essencial para a partilha de bens entre herdeiros após o falecimento de uma pessoa. Ele envolve o levantamento de todos os bens e dívidas do falecido, sendo necessário para transferir o patrimônio aos herdeiros.
O processo pode ser feito de forma judicial ou extrajudicial, dependendo das condições e da existência de testamento. O inventário deve ser iniciado em até 60 dias após o falecimento para evitar multas, e seu custo inclui o ITCMD, um imposto sobre a transmissão de bens.
Existem diversas etapas e custos associados ao inventário, como o pagamento de impostos e a administração dos bens pelo inventariante.
Em alguns casos, herdeiros optam por realizar a partilha em vida por meio de doação, evitando complicações futuras.
Para aqueles que estão prestes a enfrentar um inventário, é fundamental estar ciente das exigências legais e considerar o planejamento sucessório antecipado.
Isso pode não apenas simplificar o processo, mas também proteger o patrimônio e garantir uma divisão justa e eficiente.