A temporada de entrega do Imposto de Renda 2025 já começou — e vai até o dia 30 de maio, às 23h59. Para muitos investidores, o processo de declarar ações e outros investimentos ainda levanta dúvidas. A boa notícia é que, com organização e atenção aos detalhes, é possível cumprir a obrigação sem dor de cabeça.
O primeiro ponto a entender é que todas as ações mantidas em carteira até 31 de dezembro de 2024 precisam ser informadas à Receita Federal, mesmo que você não tenha feito nenhuma venda no ano. O correto é declarar o valor de custo de aquisição, e não o valor de mercado.
Onde declarar suas ações
No programa da Receita, as ações são informadas na ficha “Bens e Direitos”, dentro do Grupo 03 – Participações Societárias. O Código 01 se refere às ações negociadas em Bolsa. Para cada empresa investida, você deve preencher os seguintes dados:
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CNPJ da companhia (disponível no site da B3)
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Quantidade de ações
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Código de negociação (ex: VALE3, PETR4, ITUB3)
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Custo médio por ação
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Corretora responsável pela custódia
Na área de descrição, seja claro e completo. Um bom exemplo seria:
“150 ações preferenciais da Petrobras (PETR4), adquiridas ao custo médio de R$ 24,50, custodiadas na corretora XYZ (CNPJ 00.000.000/0001-00).”
Situação patrimonial
Além do detalhamento por ação, o programa exige a situação patrimonial nos dias 31/12/2023 e 31/12/2024. Esses valores devem bater com o que está no informe de rendimentos da corretora, enviado normalmente entre fevereiro e março.
É importante não declarar o valor atualizado das ações com base em cotações de mercado. O que importa para o Fisco é o valor que você pagou na hora da compra, incluindo taxas.
Organização é fundamental
Para evitar problemas, o ideal é manter organizados todos os informes de rendimentos, notas de corretagem e relatórios de IR enviados pela corretora. Um erro comum é esquecer de declarar ações mantidas na carteira que não foram negociadas no ano — mesmo elas precisam ser informadas.
Se você vendeu ações no ano e teve lucro, o processo é um pouco mais detalhado e pode envolver o preenchimento da aba de renda variável, com cálculo de imposto sobre ganho de capital. Nesse caso, contar com um contador ou um especialista em IR pode fazer diferença.