A possibilidade de o governo voltar a discutir a tributação de títulos hoje isentos de imposto voltou ao radar de investidores e agentes do mercado imobiliário e do agronegócio. A proposta em análise envolveria a incidência de IOF sobre CRI, CRA, LCI e LCA — instrumentos que hoje desempenham papel central no financiamento privado desses setores.
O Ministério da Fazenda não comentou o tema, mas a ausência de posicionamento mantém abertas as especulações sobre estudos internos em andamento.
A discussão surge após o fracasso da Medida Provisória 1.303, que previa tributação de diversos ativos financeiros isentos e não avançou no Congresso. Paralelamente, tramita o Projeto de Lei 5.369/2025, que propõe a cobrança de imposto de renda de 15% sobre rendimentos de LCA e CRA no momento do resgate ou liquidação. Como o texto não foi aprovado, eventual tributação só poderia valer no ano seguinte, em respeito ao princípio da anterioridade.
No caso do IOF, porém, o prazo de implementação é mais curto. O tributo exige apenas 90 dias entre a edição da norma e sua cobrança, o que aumenta a sensibilidade do mercado.
Impacto no custo de capital
Representantes do setor imobiliário avaliam que a medida elevaria o custo de captação justamente em um momento de juros ainda elevados. Diferentemente de instrumentos bancários tradicionais, CRIs e CRAs funcionam como veículos de financiamento direto, canalizando recursos para empreendimentos imobiliários e para a cadeia do agronegócio.
A introdução de IOF, mesmo sem alterar a isenção de imposto de renda, reduziria a atratividade desses papéis para o investidor. O efeito esperado seria duplo: menor volume de recursos captados e aumento do custo para o tomador final.
No mercado imobiliário, o encarecimento das LCIs tende a se refletir no crédito habitacional. Simulações do setor indicam que uma elevação no custo de financiamento poderia reduzir significativamente o número de famílias aptas a adquirir imóveis, com impacto mais concentrado na classe média.
Segurança jurídica e previsibilidade
Além do efeito econômico direto, o debate reacende preocupações com a previsibilidade regulatória. Especialistas apontam que o IOF é, por natureza, um tributo de caráter regulatório, tradicionalmente associado ao controle de liquidez, e não um instrumento primariamente arrecadatório.
O uso recorrente desse mecanismo para fins fiscais gera ruído adicional em um mercado que depende de horizonte de longo prazo e estabilidade normativa. Investimentos em construção, infraestrutura e agronegócio exigem planejamento extenso e capital intensivo. Mudanças frequentes nas regras tendem a encurtar o horizonte de decisão.
Outro ponto sensível é a eventual aplicação da medida sobre títulos já emitidos. Caso o IOF incida sobre o estoque existente, o mercado poderia enfrentar pressão de venda e reprecificação abrupta desses ativos.
Mercado de capitais e financiamento privado
CRI, CRA, LCI e LCA foram estruturados para ampliar o financiamento via mercado de capitais, reduzindo a dependência de recursos públicos e crédito direcionado. A eventual tributação alteraria essa lógica ao encarecer um dos principais canais privados de funding para setores estratégicos da economia.
Do ponto de vista fiscal, analistas ponderam que o potencial arrecadatório pode ser limitado frente ao tamanho do impacto econômico indireto.