A nova lei do Imposto de Renda mudou oficialmente a forma como dividendos serão tributados no Brasil a partir de 2026 — e, apesar do barulho que o tema gerou, a maior parte dos investidores pessoa física não será afetada. O impacto real recai sobre um grupo bem específico: quem recebe valores elevados de dividendos, principalmente empresários e profissionais liberais que estruturaram sua renda por meio de empresas próprias.
Para começar com clareza: dividendos continuarão isentos para todos que recebem até R$ 600 mil por ano somando todas as fontes. Só quem ultrapassar esse valor, ou quem receber depósitos acima de R$ 50 mil por mês de uma mesma empresa, entra na nova malha de tributação.
Quem deve se preocupar de verdade
A alteração atinge sobretudo pessoas que utilizam empresas próprias para “receber o próprio salário” na forma de dividendos — um arranjo muito comum entre médicos, advogados, consultores, arquitetos e profissionais que prestam serviços por meio de sociedades. Esse grupo, que antes não pagava nada sobre a distribuição de lucros, agora terá uma alíquota de até 10%, com início da cobrança em 2026.
Investidores em ações entram nessa regra apenas se estiverem no topo da pirâmide de renda. Para a maioria dos brasileiros que recebe alguns milhares ou dezenas de milhares de reais por ano em dividendos, nada muda.
Como a tributação funciona na prática
A lei trouxe dois gatilhos distintos: um mensal e outro anual.
1. Gatilho mensal
Sempre que você receber mais de R$ 50 mil em dividendos de uma mesma empresa no mês, haverá retenção automática de 10% na fonte.
2. Gatilho anual
Se, somando todas as empresas e todas as fontes de dividendos, sua renda ultrapassar R$ 600 mil no ano, você também pagará imposto — mesmo que nenhum pagamento mensal tenha ultrapassado os R$ 50 mil.
A alíquota é progressiva:
• quem recebe R$ 600 mil por ano continua pagando zero;
• quem recebe R$ 601 mil paga algo irrisório (0,017%);
• quem recebe R$ 1,2 milhão ou mais chega ao teto de 10%.
É um sistema parecido com a tabela anual do Imposto de Renda tradicional: o que foi retido na fonte poderá ser devolvido ou compensado no ajuste.
E no caso de vários pequenos recebimentos?
Um ponto importante: se você recebe, por exemplo, R$ 20 mil de três empresas diferentes no mesmo mês, nenhum dos pagamentos individualmente ultrapassa o limite. Portanto, nada é retido naquele momento, mesmo que a soma mensal seja superior a R$ 50 mil. O cálculo final acontece apenas na declaração anual.
Quem investe em ações ou ETFs deve se preocupar?
Somente grandes investidores, que acumulam valores muito elevados em dividendos, entrarão no novo regime. Para a imensa maioria dos investidores pessoa física, o impacto será zero.
Empresários e profissionais liberais: os maiores afetados
Como boa parte desses profissionais organiza sua renda 100% por meio de dividendos, muitos deles passarão automaticamente do limite anual de R$ 600 mil. E, se tiverem investimentos paralelos em bolsa, os dividendos da carteira entram na soma e passam a ser tributados também.
Existe alguma alternativa legal para reduzir a cobrança?
Sim — e uma delas já é conhecida do investidor brasileiro: os fundos imobiliários (FIIs).
Os rendimentos dos FIIs continuam isentos para pessoas físicas. Assim, para quem está no teto da alíquota, direcionar parte da carteira para esse tipo de ativo pode aliviar a tributação anual.
Outras alternativas envolvem reorganizar a estrutura societária, revisar pró-labores e até mudar a forma como a empresa distribui lucros. Mas tudo isso depende de planejamento individualizado com contador ou tributarista.